A “Semana Coral de Lagoa” é um Festival de formações vocais/corais não competitivo, promovido em conjunto pela Ideias do Levante, Associação Cultural de Lagoa e pela Câmara Municipal de Lagoa, e tem como objectivo estimular e difundir a arte do canto coral, incentivar o aprimoramento técnico e artístico das formações vocais/corais participantes e promover o intercâmbio cultural.
Este evento é regido pelo seguinte Regulamento:
Art. 1º
A “Semana Coral de Lagoa” será realizada no Concelho de Lagoa, na Província do Algarve, em Portugal, nos meses de Abril ou Maio de cada ano.
Art. 2º
A “Semana Coral de Lagoa” é um festival não competitivo.
Art. 3º
Este evento é coordenado por uma comissão, fazendo dela parte:
- Coordenador Geral (Elemento da Ideias do Levante)
- Director Artístico (Maestro do Grupo Organizador)
- Elemento representante da Câmara Municipal de Lagoa
Art. 4º
As formações vocais/corais que pretendam participar na Semana Coral de Lagoa deverão fazer chegar à organização uma carta (ou e-mail) manifestando a sua vontade em participar. Deverão, também, anexar a Biografia, Fotografia, e/ou algum registo audio e/ou video da formação
Art. 5º
As formações vocais/corais participantes serão convidadas e/ou escolhidas a critério da Direcção Artística e Associativa em concordância com o elemento da Câmara Municipal de Lagoa.
Art. 6º
As formações vocais/corais estrangeiras convidadas, são escolhidas como previsto no Art. 5º., ficando a cargo da cargo da Comissão Organizadora do Evento, definir a quantidade de grupos que poderão participar na “Semana Coral de Lagoa”.
Art. 7º
As formações vocais/corais participantes na “Semana Coral de Lagoa” deverão encaminhar à Sede da Ideias do Levante, o seguinte material:
a) Carta de indicação oficial da associação ou instituição que representa.
b) Relação nominal dos coralistas e dos demais componentes da formação vocal/coral
c) Fotografia recente da formação vocal/coral e do Maestro
d) Biografia resumida do Maestro
e) Biografia resumida da formação
f) Material audio e/ou video sobre a formação
Este material deverá ser encaminhado até aos 60 dias anteriores ao início do evento, impreterivelmente, por E-mail, sendo que:
a) As imagens devem estar em formato JPG com menos de 3000Kb cada
b) Os textos devem estar em formato DOC (Microsoft Word ou compatível)
c) O material video em formato WMV ou AVI e o audio em WMA ou MP3.
Art. 8º
Cada formação vocal/coral irá efectuar, pelo menos:
a) Um concerto da sua total responsabilidade, que terá uma duração prevista de 45 minutos de palco para fazer sua apresentação.
b) Um concerto em conjunto (se assim for solicitado), que terá uma duração prevista de 15-30 minutos de palco para fazer sua apresentação.
Art. 9º
As formações vocais/corais deverão enviar a lista do repertório a apresentar até aos 5 dias anteriores à sua actuação.
a) O repertório deverá ser escolhido em função do local da actuação.
b) Para o Concerto de Encerramento, o repertório deverá ser composto por 5 (cinco) músicas [sendo 4 (quatro) de livre escolha e 1 (uma) impreterivelmente de compositor português] e mais 2 (duas) opcionais para eventuais trocas por conflitos de repertório, anexando cópia das partituras. No Concerto de Encerramento, não existe uma linha de concerto definida, permitindo a dinâmica e supresa. Compete à organização informar atempadamente, aos grupos participantes no Concerto de Encerramento, sobre a linha de concerto pretendida.
c) Em caso de coincidência de repertório, será observada por ordem de chegada da inscrição.
d) Será expressamente vetada a alteração do repertório previamente inscrito, sem o conhecimento da Direcção Artística.
Art. 10º
Durante o Encontro, as formações vocais/corais participantes, ficarão à disposição da Comissão Organizadora para apresentações paralelas durante o período do evento, comprometendo-se a participar da agenda que será programada.
Art. 11º
A “Semana Coral de Lagoa” será realizada em vários espaços (Igrejas, Auditórios, e Salões) nas Freguesias do Concelho de Lagoa. Será informado atempadamente, o local de concerto correspondente a cada formação vocal/coral .
Art. 12º
A todos as formações vocais/corais participantes serão oferecidos Souvenirs alusivos ao Município e/ou ao evento.
Art. 13º
Não será cobrada taxa de inscrição às formações vocais/corais participantes, porém os seus membros só terão acesso garantido no seu local e dia de apresentação, ficando os dias subsequentes sujeitos à capacidade do espaço onde os concertos irão se realizar.
Art. 14º
A organização da “Semana Coral de Lagoa” oferece:
a) Dormida e Alimentação*, quando necessários e plenamente justificados.
b) Apoio 24 horas por dia.
* A duração do alojamento e o número de refeições é concedido em função do número de coralistas e de dias de estadia.
Não se responsabiliza:
a) Pelo transporte das formações vocais/corais participantes
b) Por qualquer custo antes da chegada, ou depois da partida dos grupos
c) Por qualquer encargo contraído pelo grupo durante o evento
d) Quaisquer danos provocados pelos grupos participantes
Art. 15º
A inscrição da formação vocal/coral implica a aceitação integral do presente regulamento.
Art. 16º
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da “Semana Coral de Lagoa”, formada pelos membros descritos no Art. 3º, neste regulamento.
Art. 17º
Mais informações poderão ser solicitadas através da página contactos.