A “Semana Coral de Lagoa” é um Festival de formações vocais/corais não competitivo, promovido em conjunto pela Ideias do Levante, Associação Cultural de Lagoa e pela Câmara Municipal de Lagoa, e tem como objectivo estimular e difundir a arte do canto coral, incentivar o aprimoramento técnico e artístico das formações vocais/corais participantes e promover o intercâmbio cultural.
Este evento é regido pelo seguinte Regulamento:
Art. 1º
A “Semana Coral de Lagoa” será realizada no Concelho de Lagoa, na Província do Algarve, em Portugal, nos meses de Abril ou Maio de cada ano.
Art. 2º
A “Semana Coral de Lagoa” é um festival não competitivo.
Art. 3º
Este evento é coordenado por uma comissão, fazendo dela parte:
- Coordenador Geral (Elemento da Ideias do Levante)
- Director Artístico (Maestro do Grupo Organizador)
- Elemento representante da Câmara Municipal de Lagoa
Art. 4º
As formações vocais/corais que pretendam participar na Semana Coral de Lagoa deverão preencher um formulário online (favor consultar página contactos) manifestando a sua vontade em participar.
Art. 5º
As formações vocais/corais participantes serão convidadas e/ou escolhidas a critério da Direcção Artística e Associativa em concordância com o elemento da Câmara Municipal de Lagoa.
Art. 6º
As formações vocais/corais estrangeiras convidadas, são escolhidas como previsto no Art. 5º., ficando a cargo da cargo da Comissão Organizadora do Evento, definir a quantidade de grupos que poderão participar na “Semana Coral de Lagoa”.
Art. 7º
As formações vocais/corais convidadas para participar na “Semana Coral de Lagoa” deverão enviar, em resposta ao email do convite formulado, a seguinte informação e material:
a) Nome do grupo coral e a instituição que representa (se aplicável)
b) Relação nominal dos coralistas e dos demais componentes da formação vocal/coral
c) Três fotografias recentes da formação vocal/coral (duas) e do director artístico (uma)
d) Biografia resumida do director artístico com um máximo de 200 palavras
e) Biografia resumida da formação com um máximo de 200 palavras
f) Material audio e/ou video sobre a formação
Este material deverá ser encaminhado até aos 10 dias posteriores ao envio do convite, impreterivelmente, por E-mail, sendo que:
a) As imagens deverão ser enviadas em formato JPG com uma resolução superior a 1600x1200 pixels
b) Os textos devem estar em formato DOC (Microsoft Word ou compatível)
c) O material video em formato WMV ou AVI e o audio em WMA ou MP3.
Art. 8º
Cada formação vocal/coral irá efectuar, pelo menos:
a) Um concerto da sua total responsabilidade, que terá uma duração prevista de 45 minutos de palco para fazer sua apresentação.
b) Um concerto em conjunto (se assim for solicitado), que terá uma duração prevista de 15-30 minutos de palco para fazer sua apresentação.
c) No Concerto de Encerramento cada formação deverá interpretar um repertório com uma duração de cerca de 15 minutos, nunca ultrapassando os 20 minutos.
Art. 9º
As formações vocais/corais deverão enviar a lista do repertório a apresentar até aos 45 dias anteriores à sua actuação.
a) O repertório deverá ser escolhido em função do local da actuação.
b) Para os Concertos de Abertura e de Encerramento, não existe uma linha de concerto definida, permitindo a dinâmica e supresa. Compete à organização informar atempadamente, aos grupos participantes no Concerto de Encerramento, sobre a linha de concerto pretendida.
c) Em caso de coincidência de repertório, será observada por ordem de chegada da manifestação de interesse em participar no festival.
d) Será expressamente vetada a alteração do repertório previamente inscrito, sem o conhecimento da Direcção Artística.
Art. 10º
Durante o Encontro, as formações vocais/corais participantes, ficarão à disposição da Comissão Organizadora para apresentações paralelas durante o período do evento, comprometendo-se a participar da agenda que será programada.
Art. 11º
A “Semana Coral de Lagoa” será realizada em vários espaços (Igrejas, Auditórios, e Salões) nas Freguesias do Concelho de Lagoa. Será informado atempadamente, o local de concerto correspondente a cada formação vocal/coral .
Art. 12º
A todos as formações vocais/corais participantes serão oferecidos Souvenirs alusivos ao Município e/ou ao evento.
Art. 13º
Não será cobrada taxa de inscrição às formações vocais/corais participantes, porém os seus membros só terão acesso garantido no seu local e dia de apresentação, ficando os dias subsequentes sujeitos à capacidade do espaço onde os concertos irão se realizar.
Art. 14º
A organização da “Semana Coral de Lagoa” oferece:
a) Jantar* aos grupos participantes, no Concerto de Abertura e no Concerto de Encerramento.
b) Apoio 24 horas por dia.
* O número de refeições é concedido em função do número de coralistas, director artístico, músicos acompanhadores e membros da direção da instituição.
Não se responsabiliza:
a) Pelo alojamento e transporte das formações participantes e das suas comitivas
b) Por qualquer custo antes da chegada, ou depois da partida dos grupos
c) Por qualquer encargo contraído pelo grupo durante o evento
d) Quaisquer danos provocados pelos grupos participantes
Art. 15º
A manifestação de interesse da formação vocal/coral implica a aceitação integral do presente regulamento.
Art. 16º
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da “Semana Coral de Lagoa”, formada pelos membros descritos no Art. 3º, neste regulamento.
Art. 17º
Mais informações poderão ser solicitadas através da página contactos.